A última Pesquisa no site
da DGRH apontou que 70,9% das pessoas, das 220 votantes, sabem o que é
EPI - Equipamento de Proteção Individual. E 29,1 % responderam que não
sabem. Com o objetivo de conscientizar e informar a comunidade universitária
segue abaixo matéria sobre o tema.
A Unicamp realizou investimentos significativos na área de segurança e
saúde ocupacional nos últimos 2 anos com o objetivo de prevenir
acidentes e doenças no ambiente de trabalho. EPI é um item de segurança
fundamental para as pessoas que exercem atividades de riscos. As áreas de
Segurança e de Medicina do Trabalho vêm atuando de forma a prevenir,
educar e conscientizar os servidores da Universidade, de forma a melhorar
a qualidade de vida no trabalho.
Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I)
é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a
incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral. Segundo o
Eng. João Pedro Causo Neto (Segurança do Trabalho, da DSSO - DGRH)
"convém relembrar que o conceito técnico de acidente do trabalho,
para entender que as proteções individuais não previnem os
acidentes-meio, mas evitam lesões, prevenindo o acidente-tipo, ou seja, o
contato do agente agressivo com a pessoa.
Segundo João Pedro, "a função do E.P.I, é neutralizar ou atenuar
a ação do agente agressivo contra o corpo da pessoa que o usa",
Exemplificando: "uma ferramenta ao cair do alto de um andaime, atinge
o capacete de um trabalhador. O capacete ficou danificado, mas o
trabalhador saiu ileso. O que o capacete evitou? Evidentemente só foi
evitado o contato da ferramenta com a pessoa, ou seja, a lesão.
João Pedro aponta que os E.P.Is evitam lesões ou atenuam sua gravidade
e, também, protegem o corpo e o organismo contra os efeitos de substâncias
com características tóxicas, alérgicas ou agressivas, das quais
resultam em doenças ocupacionais. Os equipamentos de proteção não têm
uma classificação oficial, mas podemos identificá-los como: proteção
para a cabeça; proteção para os membros superiores e membros
inferiores; proteção de tronco; proteção das vias respiratórias e
cintos de segurança. Cada item mencionado tem os vários equipamentos
destinados a proteger dos diversos riscos.
Quando usar EPI?
Os equipamentos de proteção individual são usados nas seguintes situações:
como o único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se
expõe diretamente ao risco; como proteção complementar quando outros
recursos não preenchem totalmente a proteção do trabalhador; como único
recurso em casos de emergência; como recurso temporário até que se
estabeleçam os meios gerais de proteção.
Empresas Terceirizadas
Com relação às empresas que prestam serviços dentro do Campus, a
Unicamp exige, por meio dos contratos, o cumprimento da legislação de
segurança, higiene e medicina do trabalho. Nestes casos é de
responsabilidade das chefias imediatas, das Unidades e Órgãos da
Universidade, a fiscalização do fornecimento pelas empresas dos
equipamentos de segurança, de proteção individual e do efetivo uso
pelos respectivos servidores.
O SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho),
audita o cumprimento, pelas empresas contratadas, da legislação de
segurança, higiene e medicina do trabalho. Caso haja alguma
irregularidade com a empresa, a Unicamp trata as questões de acordo com
os mecanismos contratuais de punição, estabelecidas nos contratos.
Investimentos
A Unicamp investiu significativamente na área de segurança, higiene e saúde
ocupacional, nos últimos dois anos, com o finalidade de educar,
conscientizar as pessoas sobre o tema, além de melhorar o ambiente de
trabalho, atendendo assim a legislação específica.
Foram ações realizadas em diversas áreas das Unidades e Órgãos.
Dentre os investimentos realizados estão: aquisição de equipamentos;
adequação de prédios às normas de segurança; treinamentos de atualização
profissional; finalização das instalações das áreas de Segurança e
de Medicina do Trabalho e junção na DGRH, contratação de pessoal;
promoção de eventos e palestras; Manual de Ergonomia; PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais), Plano Qüinqüenal, etc.
A atuação da equipe de Segurança e de Medicina do Trabalho (DSSO-DGRH)
têm sido preventiva e de acordo com os programas estabelecidos para a área
de segurança, também, no cumprimento das exigências do Ministério Público
do Trabalho (MPT), referente a ação civil pública movida contra a
Universidade há 9 anos.