O
equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso
pessoal , cuja finalidade é neutralizar a ação de certos acidentes que
poderiam causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis
danos à saúde causados pelas condições de trabalho.
O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:
- não for possível eliminar o risco através da utilização de
equipamentos de proteção coletiva;
- for necessário complementar a proteção individual;
- em trabalhos eventuais e em exposições de curto período.
O trabalhador florestal se encontra constantemente em risco de acidentes e
deve estar sempre utilizando os EPIs, inclusive quando estiver se
locomovendo (estradas e trilhas).
É muito importante que todos os envolvidos no manejo florestal estejam
conscientes quanto a importância e modo correto da utilização do EPI.
Desta maneira indica-se a realização de um treinamento para todos os
envolvidos na operação florestal além de um programa constante de
conscientização dos funcionários.
Legalmente existem algumas exigências quanto ao uso de EPIs, tanto para o
empregado quanto para o empregador.
EQUIPAMENTOS USADOS POR TRABALHADORES FLORESTAIS
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos
trabalhadores florestais:
Capacete Simples: A utilização de capacete é fundamental para todas as
atividades da operação florestal realizadas na mata. O risco de queda de
galhos é constante e o uso do capacete pode salvar a vida de um funcionário.
Há diversos modelos de capacetes disponíveis no mercado. O importate é
que ela seja rígido e não incomode o trabalhador que o utilizará por
longo período.
Capacete Completo: Este modelo de capacete é indicado para motosserristas
que necessitam de protetor facial e abafador auricular (contra os ruído
da motosserra). No mercado pode-se encontrar essas peças separadamente,
ou acoplados ao capacete, o que é ideal pois facilita a utilização. O
protetor facial pode-se ser de acrílico ou de tela, dependendo da
disponibilidade do mercado e do gosto do motosserrista. Existem diversos
modelos de abafadores de ruído, que são muito importantes para todas as
operações onde há barulho em excesso. (colheita, arraste, transporte,
abertura de estradas , etc)
Luvas: As mãos são a parte do corpo de maior contato em qualquer que
seja a atividade e é onde ocorre com maior frequência as lesões. Para
motosserristas, a utilização é imprecindível e também existem
diversos modelos disponíveis
Perneiras: A utilização de perneiras é muito importante em atividades
florestais para prevenção contra acidentes com animais peçonhentos como
cobras, aranhas e escorpiões. Existem também perneiras especiais para
operadores de motosserra, desenvolvidas com algumas camadas internas de
uma espécie de nylon que, quando são atingidas pelo sabre da motosserra,
não rasgam diretamente, mas embaraçam a corrente e paralizam a máquina.
Botas: A utilização de botas nas atividades florestais são tão
importantes quanto as perneiras, para proteção contra acidentes com
animais peçonhentos e contra pancadas na região da canela. Além disso,
as botas proporcionam maior facilidade de locomoção no interior da
floresta. Para os motosserristas, são indicadas botas com proteção
frontal de aço, para prevenir acidentes com o sabre da motosserra quando
este escapa da tora.
OBRIGAÇÕES DE EMPREGADORES E EMPREGADOS
Exigências quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs),
tanto para o empregado quanto para o empregador.
Obrigações do empregador:
- adquirir o tipo de equipamento de proteção individual (EPI) apropriado
à atividade do empregado;
- fornece-lo gratuitamente ao seu empregado;
- treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;
- tornar obrigatório o seu uso;
- substituir imediatamente o danificado ou extraviado;
- reponsabilizar-se pela manutenção e esterilização, no que couber.
Obrigações do empregado:
- usar obrigatoriamente o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se
destinar;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for
confiado;
- comunicar qualquer alteração no EPI que se torne parcial ou totalmente
danificado;
- responsabilizar-se pela danificação do EPI, pelo seu uso inadequado ou
fora das atividades a que se destina, bem como pelo seu extravio peça.